“É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”
(Art. 5º, inciso XVII da CF 1988)
Lutas constantes, nunca paramilitares.
Fins comuns, sempre lícitos!
Inovações em terrenos tradicionais,
Democratização de vontades distintas,
Criações inimagináveis,
Quebra de paradigmas
Em busca do marco histórico!
Tarefas desafiadoras,
Sacrifícios gratificantes,
Diversão com responsabilidade!
Liberdade constitucional
Para escolher e ser escolhido.
Agradecemos a oportunidade e confiança.
Você sempre foi nosso objetivo!
Que venham os Tribunais!!!